LEI MUNICIPAL N° 5.702, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial de R$ 500.000,00 ao orçamento de 2024 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Lei nº 5.556 de 28 de novembro de 2023, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para criação da seguinte dotação orçamentária:

 

( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor R$

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

-

UO:  02.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

 

-

UE: 02.10.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

 

 

-

F.P.: 27.812.0007.1029 - MODERNIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA ESPORTIVA

 

 

 

xxx

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

02

500.000,00

        ( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS                                                             500.000,00

 

Art. 2° Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 101574/2024 – Secretaria de Governo e Relação Institucionais do Estado de São Paulo – Projeto construção de Pista de Skate, tendência de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 500.000,00 nos termos do inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.