O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Lei nº 5.556 de 28 de novembro de 2023, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para criação da seguinte dotação orçamentária:
Art. 2°
Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados
recursos provenientes do Convênio nº 101574/2024 – Secretaria de Governo e
Relação Institucionais do Estado de São Paulo – Projeto construção de Pista de
Skate, tendência de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no
valor de R$ 500.000,00 nos termos do inciso II,
parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.