LEI MUNICIPAL N° 5.701, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 833.552,23 ao orçamento de 2024 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Lei nº 5.556 de 28 de novembro de 2023, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 833.552,23 (Oitocentos e trinta e três mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte e três centavos) para criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor R$

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

-

UO:  02.16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

-

UE: 02.16.02 – FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA

 

 

-

F.P.: 13.392.0009.2526 - PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS

 

 

 

xxx

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

05

R$ 101.712,23

 

 

 

xxx

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

05

R$ 525.000,00

 

 

 

xxx

3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

05

R$ 206.840,00

            ( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS                                                          R$ 833.552,23

 

Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do recebimento de recursos da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), tendência do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 833.552,23 nos termos do inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.