O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Lei nº 5.556 de 28 de novembro de 2023, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 833.552,23 (Oitocentos e trinta e três mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte e três centavos) para criação das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do recebimento de recursos da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), tendência do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 833.552,23 nos termos do inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n°
LVIII.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.