O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a associação civil de direito privado, sem fins econômicos, "IAPA - Instituto Asas Para Anjos", com sede constituída neste Município, cuja documentação, devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e
quatro.
Projeto de Lei Legislativo nº 19/2024, de autoria do Vereador Vantuir Faria.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVIII.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.