O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Lei nº 5.556 de 28 de novembro de 2023, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 14.160.000,00 (catorze milhões, cento e sessenta mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS |
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Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor R$ |
Órgão: 02 PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ |
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UO: 02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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UE: 02.07.01 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS |
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F.P.: 15.451.0002.2499
Manutenção da Limpeza Pública |
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102 |
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
01 |
R$ 2.800.000,00 |
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UO: 02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UE: 02.12.02 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE |
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F.P.: 10.302.0102.2547 Atendimento em Pronto
Socorro |
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689 |
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
01 |
R$ 7.952.000,00 |
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F.P.: 10.302.0102.2549 Atendimento Médico em Especialidades |
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692 |
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
01 |
R$ 3.408.000,00 |
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( + ) TOTAL
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS R$ 14.160.000,00 |
Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, § 1º, inciso II, em conformidade com o § 3º do mesmo artigo Tendência do Excesso de Arrecadação; conforme demonstrado no cálculo, Fonte 01 - Tesouro - Recursos Ordinários, anexo I.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês
de setembro de dois mil e vinte e quatro.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.