LEI N° 5.698, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 233.574,32 ao orçamento de 2024 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ:  Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Lei nº 5.556 de 28 de novembro de 2023, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 233.574,32 (duzentos e trinta e três mil, quinhentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos) para as seguintes dotações orçamentárias:

 

( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor R$

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

-

UO:  02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

-

UE: 02.12.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

 

 

-

F.P.: 10.122.1008.2477 – Manutenção dos Serviços de Transportes

 

 

 

xxx

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

01

R$ 145.000,00

 

-

UE: 02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

-

F.P.: 10.305.0105.2551 – Vigilância em Saúde

 

 

 

704

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

01

R$ 25.000,00

 

 

 

705

3.3.90.39.00 – Outro Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

01

R$ 10.000,00

 

 

 

706

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

01

R$ 53.574,32

( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS                                       R$  233.574,32

 

Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de multas e taxas aplicadas pela Vigilância Sanitária no período de janeiro a abril de 2024, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 233.574,32, creditado no dia 13/08/2024, nos termos do inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

        

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.