O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Lei nº 5.556 de 28 de novembro de 2023, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 233.574,32 (duzentos e trinta e três mil, quinhentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos) para as seguintes dotações orçamentárias:
( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS |
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Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor R$ |
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Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ |
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UO: 02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UE: 02.12.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS |
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F.P.: 10.122.1008.2477 – Manutenção dos Serviços de Transportes |
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xxx |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
01 |
R$ 145.000,00 |
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Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de multas e taxas aplicadas pela Vigilância Sanitária no período de janeiro a abril de 2024, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 233.574,32, creditado no dia 13/08/2024, nos termos do inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá,
aos treze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n°
LVIII.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.