LEI N° 5.697, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

 

Dá denominação da Estação Turismo – Centro de Recepção ao Turista “JOSÉ ALUÍSIO SOARES VIEIRA (ZéB)”, no Centro, em Guaratinguetá/SP.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Passa a denominar-se, oficialmente, Estação Turismo – Centro de Recepção ao Turista “JOSÉ ALUÍSIO SOARES VIEIRA (ZéB)”, localizada na Avenida João Batista Rangel Camargo, n° 55, no Centro, neste Município.

 

Art. 2° O disposto no art. 1°, constitui justo tributo ao Ilustre Cidadão, cujo currículo integra o Projeto de Lei Executivo, que ao longo de sua vida prestou relevantes serviços à coletividade guaratinguetaense, a fazendo credora desta representativa homenagem.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

JONY ALLAN SILVA DO AMARAL

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.