O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Passa a denominar-se, oficialmente, Estação Turismo – Centro de Recepção ao Turista “JOSÉ ALUÍSIO SOARES VIEIRA (ZéB)”, localizada na Avenida João Batista Rangel Camargo, n° 55, no Centro, neste Município.
Art. 2° O disposto no art. 1°, constitui justo tributo ao Ilustre Cidadão, cujo currículo integra o Projeto de Lei Executivo, que ao longo de sua vida prestou relevantes serviços à coletividade guaratinguetaense, a fazendo credora desta representativa homenagem.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n°
LVIII.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.