O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Passa a denominar-se, oficialmente, “PONTE DA ESPERANÇA”, a ponte de acesso ao Bairro do Taquaral, neste Município.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor, na data da
sua publicação.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n°
LVIII.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.