O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Lei nº 5.556, de 28 de novembro de 2023, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS |
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Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor R$ |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ |
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UO:
02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UE: 02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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F.P.: 10.301.0101.2548 – Atendimento em
Saúde Bucal |
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687 |
3.3.90.30.00
– Material de Consumo |
02 |
R$
36.000,00 |
( + ) TOTAL DOS
CRÉDITOS ADICIONAIS
R$ 36.000,00 |
Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da Resolução SS nº 163, de 04 de julho de 2024, que estabelece a transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, referentes ao Programa “Sorria São Paulo”, tendência do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 36.000,00 nos termos do inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n° LVIII.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.