O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Lei nº 5.556, de 28 de novembro de 2023, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 87.738,00 (oitenta e sete mil, setecentos e trinta e oito reais) para a seguinte dotação orçamentária:
( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS |
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Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor R$ |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ |
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UO:
02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UE: 02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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F.P.: 10.301.0101.2548 – Atendimento em
Saúde Bucal |
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343 |
3.3.90.30.00
– Material de Consumo |
05 |
R$
87.738,00 |
( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
R$ 87.738,00 |
Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da Portaria nº 4.744, de 03 de julho de 2024, tendência do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 87.738,00 nos termos do inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos três dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro
de Leis Municipais n° LVIII.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.