O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Lei nº 5.556 de 28 de novembro de 2023, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 328.376,00 (Trezentos e vinte e oito mil, trezentos e setenta e seis reais), para a seguinte dotação orçamentária:
( + ) CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor R$ |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ |
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UO: 02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UE: 02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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F.P.: 10.301.0101.2546 – Atendimento em Atenção Básica |
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656 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil |
05 |
R$ 328.376,00 |
( + ) TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL R$ 328.376,00 |
Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da tendência do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, considerando a diferença entre o valor fixado na LOA de 2024, o montante recebido até 27/06/2024 e a estimativa de recebimento até 31/12/2024, no valor de R$ 328.376,00 nos termos do inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos três dias
do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro
de Leis Municipais n° LVIII.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.