O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Lei n° 5.556 de 28 de novembro de 2023, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 189.947,04 (Cento e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta e sete reais e quatro centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da tendência do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde – FAEC Nefrologia, no valor de R$ 189.947,04 nos termos do inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Guaratinguetá, aos três dias do mês de setembro de dois
mil e vinte e quatro.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.