LEI N° 5.687, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.909.188,33 ao orçamento de 2024 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Lei n° 5.556 de 28 de novembro de 2023, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.909.188,33 (Um milhão, novecentos e nove mil, cento e oitenta e oito reais e trinta e três centavos) para a seguinte dotação orçamentária:

 

( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor R$

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

-

UO:  02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

-

UE: 02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

-

F.P.: 10.301.0101.2546 – Atendimento em Atenção Básica

 

 

 

657

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal Civil

05

739.026,82

 

 

 

F.P.: 10.302.0102.2549 – Atendimento Médico em Especialidades

 

 

 

711

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

05

797.090,77

 

 

 

F.P.: 10.302.0102.2547 – Atendimento em Pronto Socorro

 

 

 

712

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

05

352.177,36

 

 

 

F.P.: 10.305.0105.2551 – Vigilância em Saúde

 

 

 

752

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

05

20.893,38

 (+) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS                                                     1.909.188,33                                                   

 

Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da tendência do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para pagamento do piso da enfermagem, no valor de R$ 1.909.188,33 nos termos do inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.