O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Lei nº 5.556 de 28 de novembro de 2023, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS |
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Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor R$ |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ |
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UO: 02.16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
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UE: 02.16.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS |
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F.P.: 13.392.1008.2525 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Cultura |
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xxx |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica |
02 |
R$ 30.000,00 |
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xxx |
3.3.90.30.00 – Material de
Consumo |
02 |
R$ 15.000,00 |
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xxx |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e
Material Permanente |
02 |
R$ 55.000,00 |
( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS R$ 100.000,00 |
Art. 2° Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Emenda Parlamentar recebida através da Deputada Estadual Leci Brandão, tendência de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 100.000,00 nos termos do inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de setembro de dois
mil e vinte e quatro.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.