LEI N° 5.685, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.000,00 ao orçamento de 2024 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Lei nº 5.556 de 28 de novembro de 2023, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:

 

( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor R$

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

-

UO:  02.16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

-

UE: 02.16.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

 

 

-

F.P.: 13.392.1008.2525 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Cultura

 

 

 

xxx

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

02

R$ 30.000,00

 

 

 

xxx

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

02

R$ 15.000,00

 

 

 

xxx

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

02

R$ 55.000,00

( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS                                            R$ 100.000,00

 

Art. 2° Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Emenda Parlamentar recebida através da Deputada Estadual Leci Brandão, tendência de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 100.000,00 nos termos do inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.