LEI N° 5.683, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 2024 e dá outras providências.

 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Programa do exercício de 2024, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.214.935,22 (Quatro milhões, duzentos e catorze mil, novecentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos), provenientes do Excesso de Arrecadação.

 

Art. 2° Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, §1º, inciso II; conforme demonstrativo de cálculo, Fonte 01 – Tesouro – Recursos Ordinários:

 

Código:

1.3.6 – Cessão de Direitos

1.3.6.1 – Cessão de Direitos

1.3.6.1.01 – Cessão de Direitos de Operacionalização de Pagamentos

1.3.6.1.01.1 – Cessão de Direitos de Operacionalização de Pagamentos – Poderes Executivo e Legislativo

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Código de Aplicação: 110.0000 - Geral

Ficha

Código

Descrição

Valor

161

1.3.6.1.01.1.1

Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poderes Executivo e Legislativo

R$ 4.214.935,22

 

Art. 3° O Crédito Adicional suplementar referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, conforme o quadro:

 

UO: 02.04 – Secretaria Municipal da Fazenda

UE: 02.04.01 – Secretaria e Dependências

F.P.: 04.122.1008.2489 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Fazenda

Ficha

Fonte de Recurso

Conta

Valor

43

01-Tesouro

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

R$ 635.935,22

UO: 02.07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais

UE: 02.07.01 – Secretaria e Dependências

F.P.: 04.122.1008.2494 – Manutenção dos Serviços Administrativos de Obras

Ficha

Fonte de Recurso

Conta

Valor

90

01-Tesouro

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

R$ 1.254.000,00

UO: 02.10 – Secretaria Municipal de Esportes

UE: 02.10.01 – Secretaria e Dependências

F.P.: 27.122.1008.2516 – Manutenção dos Serviços Administrativos do Esporte

Ficha

Fonte de Recurso

Conta

Valor

267

01-Tesouro

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

R$ 905.000,00

UO: 02.14 – Secretaria Municipal de Assistência Social

UE: 02.14.01 – Secretaria e Dependências

F.P.: 08.122.1008.2574 – Manutenção de Serviços Administrativos da Assistência Social

Ficha

Fonte de Recurso

Conta

Valor

421

01-Tesouro

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

R$ 1.420.000,00

Total das suplementações:

R$ 4.214.935,22

                  

Art. 4° O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado por tratar-se de despesa a ser realizada com recursos provenientes do orçamento previsto acrescido do excesso de arrecadação para o exercício.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.