O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Programa do exercício de 2024, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.214.935,22 (Quatro milhões, duzentos e catorze mil, novecentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos), provenientes do Excesso de Arrecadação.
Art. 2° Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, §1º, inciso II; conforme demonstrativo de cálculo, Fonte 01 – Tesouro – Recursos Ordinários:
Código: |
1.3.6 – Cessão
de Direitos |
||
1.3.6.1 –
Cessão de Direitos |
|||
1.3.6.1.01 –
Cessão de Direitos de Operacionalização de Pagamentos |
|||
1.3.6.1.01.1 – Cessão de Direitos de
Operacionalização de Pagamentos – Poderes Executivo e Legislativo |
|||
Fonte de
Recurso: 01 - Tesouro |
|||
Código de
Aplicação: 110.0000 - Geral |
|||
Ficha |
Código |
Descrição |
Valor |
161 |
1.3.6.1.01.1.1 |
Cessão do
Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poderes Executivo e Legislativo |
R$ 4.214.935,22 |
Art. 3° O Crédito Adicional suplementar referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, conforme o quadro:
UO: 02.04 – Secretaria Municipal da
Fazenda |
|||
UE: 02.04.01 –
Secretaria e Dependências |
|||
F.P.: 04.122.1008.2489
– Manutenção dos Serviços Administrativos da Fazenda |
|||
Ficha |
Fonte de
Recurso |
Conta |
Valor |
43 |
01-Tesouro |
3.1.90.11.00 –
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil |
R$ 635.935,22 |
UO: 02.07 – Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Municipais |
|||
UE: 02.07.01 –
Secretaria e Dependências |
|||
F.P.:
04.122.1008.2494 – Manutenção dos Serviços Administrativos de Obras |
|||
Ficha |
Fonte de
Recurso |
Conta |
Valor |
90 |
01-Tesouro |
3.1.90.11.00 –
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil |
R$ 1.254.000,00 |
UO: 02.10 – Secretaria Municipal de
Esportes |
|||
UE: 02.10.01 –
Secretaria e Dependências |
|||
F.P.:
27.122.1008.2516 – Manutenção dos Serviços Administrativos do Esporte |
|||
Ficha |
Fonte de
Recurso |
Conta |
Valor |
267 |
01-Tesouro |
3.1.90.11.00 –
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil |
R$ 905.000,00 |
UO: 02.14 – Secretaria Municipal de
Assistência Social |
|||
UE: 02.14.01 –
Secretaria e Dependências |
|||
F.P.:
08.122.1008.2574 – Manutenção de Serviços Administrativos da Assistência
Social |
|||
Ficha |
Fonte de
Recurso |
Conta |
Valor |
421 |
01-Tesouro |
3.1.90.11.00 – Vencimentos
e Vantagens Fixas Pessoal Civil |
R$ 1.420.000,00 |
Total das suplementações: |
R$ 4.214.935,22 |
Art. 4° O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado por tratar-se de despesa a ser realizada com recursos provenientes do orçamento previsto acrescido do excesso de arrecadação para o exercício.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.