LEI Nº 568, DE 06 DE JULHO DE 1959
DISPÕE
SOBRE SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a conceder uma subvenção, em caráter especial, ao Clube de Regatas
de Guaratinguetá, por ocasião das festivas comemorações do vigésimo quinto
aniversário da instituição da Prova Pedestre “Nove de Julho” por aquela
Entidade.
Parágrafo único A subvenção concedida pelo
artigo supra, na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), será
entregue a pessoa devidamente credenciada pela Diretoria do Clube de Regatas
Guaratinguetá.
Artigo 2º As
despesas decorrentes desta lei correrão por conta de competente dotação do Orçamento Vigente.
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de julho de 1959.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VI, à fls. 177/verso.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.