LEI Nº 568, DE 06 DE JULHO DE 1959

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção, em caráter especial, ao Clube de Regatas de Guaratinguetá, por ocasião das festivas comemorações do vigésimo quinto aniversário da instituição da Prova Pedestre “Nove de Julho” por aquela Entidade.

 

Parágrafo único A subvenção concedida pelo artigo supra, na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), será entregue a pessoa devidamente credenciada pela Diretoria do Clube de Regatas Guaratinguetá.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de competente dotação do Orçamento Vigente.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de julho de 1959.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, à fls. 177/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.