LEI Nº 5.681, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

 

Dá denominação de PROFESSORA MARIA APARECIDA CALTABIANO COUTINHO à Creche Municipal situada no Residencial Itália, em Guaratinguetá.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1 º Passa a denominar-se Creche Municipal "Professora Maria Aparecida Caltabiano Coutinho", à Creche situada no Residencial Itália, em Guaratinguetá.

 

Art. 2º O disposto no artigo anterior, constitui forma justa de homenagear postumamente a Ilustre Professora "Cida Coutinho", como popularmente conhecida, foi uma filha dessa cidade que se dedicou à educação de nossos munícipes, sendo muito querida por toda a comunidade guaratinguetaense.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

JONY ALLAN SILVA DO AMARAL

SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Registrado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.