O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º Passa a denominar-se Creche Municipal "Professora Maria Aparecida Caltabiano Coutinho", à Creche situada no Residencial Itália, em Guaratinguetá.
Art. 2º O disposto no artigo anterior, constitui forma justa de homenagear postumamente a Ilustre Professora "Cida Coutinho", como popularmente conhecida, foi uma filha dessa cidade que se dedicou à educação de nossos munícipes, sendo muito querida por toda a comunidade guaratinguetaense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
Registrado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.