LEI N° 5.680, DE 26 DE AGOSTO DE 2024

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 71.481,76 ao orçamento de 2024 e dá outras providências.

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Lei nº 5.556 de 28 de novembro de 2023, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 71.481,76 (Setenta e um mil, quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos) para a seguinte dotação orçamentária:

 

( + ) CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor R$

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

-

UO:  02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

-

UE: 02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

-

F.P.: 08.244.0017.2586 – Benefícios Eventuais

 

 

 

XXX

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

02

R$ 71.481,76

 ( + ) TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL                       R$  71.481,76

 

Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da tendência do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, em virtude da disponibilização de recurso financeiro fundo a fundo pelo Estado de São Paulo para benefícios eventuais no ano de 2024, no valor de R$ 71.481,76 nos termos do inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.