Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Lei nº 5.556 de 28 de novembro de 2023, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 71.481,76 (Setenta e um mil, quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
( + ) CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor R$ |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ |
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UO: 02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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UE: 02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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F.P.: 08.244.0017.2586 – Benefícios Eventuais |
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XXX |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
02 |
R$ 71.481,76 |
( + ) TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL R$ 71.481,76 |
Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da tendência do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, em virtude da disponibilização de recurso financeiro fundo a fundo pelo Estado de São Paulo para benefícios eventuais no ano de 2024, no valor de R$ 71.481,76 nos termos do inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.