LEI N° 5.679, DE 26 DE AGOSTO DE 2024

 

Dispõe sobre a alteração de metas e valores, diretrizes ao PPA 2022/2025, LDO para 2024, abertura de crédito adicional especial R$ 378.163,50 ao orçamento de 2024 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ:  Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam alterados aos anexos II e III relativo às metas financeiras dos programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para o exercício 2024 Lei Municipal nº 5.241 de 14 de dezembro de 2021, e aos anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 5.485 de 30 de junho de 2023, o seguinte programa governamental, e ações alteradas por esta Lei:

 

Programa: 0016 – Educação Básica Participativa de Qualidade

Ação de Governo

Valor

Incluir (+)

XXX-ETI – Escola em Tempo Integral

R$ 378.163,50

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Lei nº 5.556, de 28 de novembro de 2023, CRÉDITO ESPECIAL, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 378.163,50 (Trezentos e setenta e oito mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta centavos), para criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

(+) CRÉDITOS ADICIONAIS

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Guaratinguetá

UO: 02.09 – Secretaria Municipal de Educação

U.E: 02.09.02 – Serviço de Educação Fundamental

F.P.: 12.361.0016.XXXX – Escola em Tempo Integral

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor

XXX

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

95

R$ 148.000,00

XXX

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

95

R$ 148.000,00

U.E: 02.09.04 – Educação Infantil – Creche e Pré Escola

F.P: 12.365.0016.XXXX – Escola em Tempo Integral

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor

XXX

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

95

R$ 41.163,50

XXX

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

95

R$ 41.000.00

( + ) Total dos Créditos Adicionais

R$ 378.163,50

 

Art. 3° Para cobertura do crédito adicional aberto pelo artigo anterior, será utilizado recurso proveniente da ANULAÇÃO PARCIAL de dotação orçamentária, no valor de R$ 378.163,50 (Trezentos e setenta e oito mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta centavos) nos termos do inciso III do parágrafo 1ª, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações: 

 

(-) ANULAÇÕES

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Guaratinguetá

UO: 02.09 – Secretaria Municipal de Educação

U.E: 02.09.02 – Serviço de Educação Fundamental

F.P.: 12.361.0016.2563 – Funcionamento do Ensino Fundamental

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor

197

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

05

R$ 378.163,50

( - ) Total Anulado

R$378.163,50

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.