O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados aos anexos II e III relativo às metas financeiras dos programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para o exercício 2024 Lei Municipal nº 5.241 de 14 de dezembro de 2021, e aos anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 5.485 de 30 de junho de 2023, o seguinte programa governamental, e ações alteradas por esta Lei:
Programa: 0016 – Educação Básica Participativa de Qualidade |
||
Ação de Governo |
Valor |
|
Incluir (+) |
XXX-ETI – Escola em Tempo Integral |
R$ 378.163,50 |
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Lei nº 5.556, de 28 de novembro de 2023, CRÉDITO ESPECIAL, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 378.163,50 (Trezentos e setenta e oito mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta centavos), para criação das seguintes dotações orçamentárias:
(+) CRÉDITOS ADICIONAIS |
|||
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Guaratinguetá |
|||
UO: 02.09 – Secretaria Municipal de Educação |
|||
U.E: 02.09.02 – Serviço de Educação Fundamental |
|||
F.P.: 12.361.0016.XXXX – Escola em Tempo Integral |
|||
Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor |
XXX |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
95 |
R$ 148.000,00 |
XXX |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
95 |
R$ 148.000,00 |
U.E: 02.09.04 – Educação Infantil – Creche e Pré Escola |
|||
F.P: 12.365.0016.XXXX – Escola em Tempo Integral |
|||
Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor |
XXX |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
95 |
R$ 41.163,50 |
XXX |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
95 |
R$ 41.000.00 |
( + ) Total dos Créditos Adicionais |
R$ 378.163,50 |
Art. 3° Para cobertura do crédito adicional aberto pelo artigo anterior, será utilizado recurso proveniente da ANULAÇÃO PARCIAL de dotação orçamentária, no valor de R$ 378.163,50 (Trezentos e setenta e oito mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta centavos) nos termos do inciso III do parágrafo 1ª, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações:
(-) ANULAÇÕES |
|||
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Guaratinguetá |
|||
UO: 02.09 – Secretaria Municipal de Educação |
|||
U.E: 02.09.02 – Serviço de Educação Fundamental |
|||
F.P.: 12.361.0016.2563 – Funcionamento do Ensino Fundamental |
|||
Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor |
197 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
05 |
R$ 378.163,50 |
( - ) Total Anulado |
R$378.163,50 |
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.