O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a associação civil de direito privado, sem fins econômicos, “AGEA – Associação Guaratinguetaense de Engenheiros e Arquitetos”, com sede constituída neste Município, cuja documentação, devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
Projeto de Lei Legislativo n° 0017/2024, de autoria do Vereador Pedro Sannini.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.