O PREFEITO DO MUNICÍPIO EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica regularizado o espaço destinado a oferecer serviços especializados de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica ou outra vulnerabilidade social, denominada Casa da Mulher “Zeila Pozzatti”, localizada na Av. Brasil, n° 1488 – Engenheiro Neiva, neste Município, que oferece à comunidade de mulheres guaratinguetaenses um atendimento mais ágil, discreto e eficaz.
Art. 2° O espaço Casa da Mulher “Zeila Pozzatti” tem como destino o acolhimento, fortalecimento e resgate da cidadania da mulher.
Art. 3° No espaço Casa da Mulher “Zeila Pozzatti” atua em conjunto a Secretaria da Mulher, Secretaria de Assistência Social, Atendimento da OAB e da Delegacia da Mulher, podendo ainda solicitar a atuação de outros órgãos do governo de acordo com a necessidade.
Art. 4° O espaço Casa da Mulher “Zeila Pozzatti” é de responsabilidade e coordenação da Secretaria de Assistência Social com o Serviço credenciado no SUAS – Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Art. 5° A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos três dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro.
Projeto de Lei Legislativo n° 0016/2024, de autoria dos Vereadores Dani Dias e Vantuir Faria.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.