O PREFEITO DO MUNICÍPIO EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a promover, anualmente, o evento denominado “Virada Cultural de Guaratinguetá” nos termos do que dispõe a presente Lei.
Art. 2° O evento “Virada Cultural de Guaratinguetá”, cuja duração deve ser de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, consiste em uma maratona de atividades e eventos de caráter cultural marcada pela pluridade de expressões e gêneros.
Art. 3° O evento deve ser promovido, a critério do Poder Executivo, todo ano nos finais de semana do mês de maio.
Art. 4° No período de promoção da “Virada Cultural de Guaratinguetá” será assegurada a gratuidade na participação, como forma de garantir o acesso ao grande público, nos eventos que se realizarem em espaços públicos.
Art. 5° Com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da ocorrência do evento, o Poder Executivo editará ato regulamentando a sua realização, do qual deverá constar o respectivo cronograma.
Art. 6° O Poder executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.
Projeto de Lei Legislativo n° 0011/2024, de autoria dos Vereadores Dani Dias e Vantuir Faria.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.