LEI N° 5.672, DE 24 DE JUNHO DE 2024

                           

Autoriza o Poder Executivo a promover, anualmente, o evento “Virada Cultural de Guaratinguetá”, nos termos que especifica.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ:  Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a promover, anualmente, o evento denominado “Virada Cultural de Guaratinguetá” nos termos do que dispõe a presente Lei.

 

Art. 2° O evento “Virada Cultural de Guaratinguetá”, cuja duração deve ser de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, consiste em uma maratona de atividades e eventos de caráter cultural marcada pela pluridade de expressões e gêneros.

 

Art. 3° O evento deve ser promovido, a critério do Poder Executivo, todo ano nos finais de semana do mês de maio.

 

Art. 4° No período de promoção da “Virada Cultural de Guaratinguetá” será assegurada a gratuidade na participação, como forma de garantir o acesso ao grande público, nos eventos que se realizarem em espaços públicos.

 

Art. 5° Com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da ocorrência do evento, o Poder Executivo editará ato regulamentando a sua realização, do qual deverá constar o respectivo cronograma.

 

Art. 6° O Poder executivo regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

                                

Projeto de Lei Legislativo n° 0011/2024, de autoria dos Vereadores Dani Dias e Vantuir Faria.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.