O PREFEITO DO MUNICÍPIO EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial de Guaratinguetá a Capoeira Inclusiva e Adaptada do Mestre Ponciano.
Art. 2° Para fins do cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo tomará as providências e procederá aos registros necessários para inscrição do Patrimônio Cultural Imaterial nos livros do órgão competente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.
Projeto de Lei Legislativo n° 0015/2024, de autoria do Vereador Fabrício Dias Junior.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.