LEI N° 5.671, DE 24 DE JUNHO DE 2024

                           

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial de Guaratinguetá a Capoeira Inclusiva e Adaptada do Mestre Ponciano.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial de Guaratinguetá a Capoeira Inclusiva e Adaptada do Mestre Ponciano.

 

Art. 2° Para fins do cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo tomará as providências e procederá aos registros necessários para inscrição do Patrimônio Cultural Imaterial nos livros do órgão competente.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo n° 0015/2024, de autoria do Vereador Fabrício Dias Junior.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.