O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Lei nº 5.556 de 28 de novembro de 2023, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS |
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Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor R$ |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ |
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UO: 02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UE: 02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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F.P.: 10.301.0101.2546 – Atendimento em Atenção Básica |
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683 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
02 |
R$ 700.000,00 |
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684 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
02 |
R$ 1.400.000,00 |
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F.P.: 10.302.0102.2549 – Atendimento Médico em Especialidades |
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694 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
02 |
R$ 400.000,00 |
( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS R$ 2.500.000,00 |
Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da Resolução SS – 113, de 16 de maio de 2024, tendência do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 2.500.000,00 nos termos do inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.