LEI N° 5.668, DE 24 DE JUNHO DE 2024

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.500.000,00 ao orçamento de 2024 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Lei nº 5.556 de 28 de novembro de 2023, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:

 

( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor R$

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

-

UO:  02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

-

UE: 02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

-

F.P.: 10.301.0101.2546 – Atendimento em Atenção Básica

 

 

 

683

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

02

R$ 700.000,00

 

 

 

684

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

02

R$ 1.400.000,00

 

 

 

F.P.: 10.302.0102.2549 – Atendimento Médico em Especialidades

 

 

 

694

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

02

R$ 400.000,00

( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS                R$ 2.500.000,00

 

Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da Resolução SS – 113, de 16 de maio de 2024, tendência do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 2.500.000,00 nos termos do inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.