LEI N° 5.667, DE 18 DE JUNHO DE 2024

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 47.289,90 ao orçamento de 2024 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Lei nº 5.556 de 28 de novembro de 2023, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 47.289,90 (Quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e nove reais e noventa centavos) para a seguinte dotação orçamentária:

 

( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor R$

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

-

UO:  02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

-

UE: 02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

-

F.P.: 10.302.0102.2549 – Atendimento Médico em Especialidades

 

 

 

359

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

05

R$ 47.289,90

 ( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS                          R$ 47.289,90

 

Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da Portaria GM/MS nº 3.534, de 12 de abril de 2024, tendência do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 47.289,90 nos termos do inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.