LEI N° 5.666, DE 18 DE JUNHO DE 2024

 

Dá denominação de Avenida “ANEZIA CAMILO DE ALMEIDA SILVA”, à via pública que menciona.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Passa a denominar-se “ANEZIA CAMILO DE ALMEIDA SILVA”, à Avenida 2, localizada no Loteamento Residencial PRIMORI, conforme o sugerido no Ofício n° 71/2024, da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

Art. 2° O disposto no art. 1°, constitui justo tributo a Ilustre Cidadã Anezia Camilo de Almeida Silva, cujo currículo integra o Ofício n° 71/2024, que ao longo de sua vida prestou relevantes serviços à coletividade guaratinguetaense, a fazendo credora desta representativa homenagem.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.