O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Lei nº 5.556 de 28 de novembro de 2023, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS |
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Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor R$ |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ |
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UO: 02.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER |
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UE: 02.11.02 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS |
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F.P.: 23.695.0011.2533 – Implantação e Manutenção de Infraestrutura Turística no Município |
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xxx |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
02 |
R$ 72.000,00 |
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xxx |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
02 |
R$ 48.000,00 |
( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS R$ 120.000,00 |
Art. 2° Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da emenda impositiva nº 2024.040.59135 – Deputado Estadual Emidio de Souza, tendência de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 120.000,00 nos termos do inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.