O PREFEITO DO MUNICÍPIO EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir tarifa social pela Companhia de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá, referente ao serviço de fornecimento de água e manutenção de rede de esgoto, dos grêmios recretiavos, escolas de samba e associações de bairro desta Municipalidade.
Parágrafo único. A aplicação da tarifa social de que trata esta Lei ficará adstrita aos grêmios recreativos, escolas de samba e associações de bairro que facilitem o acesso à iniciação da prática esportiva gratuita e/ou atividade cultural, bem como atividades de aprendizado profissional comunitárias, na forma de contrapartida social e divulgação do esporte-educação como formação das pessoas e caminho essencial para o exercício pleno da cidadania.
Art. 2° Para os fins desta Lei, entende-se por “tarifa social” a tarifa reduzida para o consumo do serviço de água, esgoto e resíduos de Guaratinguetá de que trata a Portaria Normativa n° 10.00/004/2023 do SAEG ou norma superveniente que vier a substituí-la.
Art. 3° O valor a ser pago pelo serviço de água e esgoto adquirido na forma desta Lei, bem como os custos administrativos e financeiros e os encargos tributários incorridos pela prestadora do serviço, após a aplicação da tarifa social, não poderão ser rateados entre as outras classes de consumidores atendidos pela prestadora do serviço.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo os procedimentos para identificação automática dos beneficiários e a fiscalização do cumprimento das obrigações pelas empresas prestadoras dos serviços de água e energia elétrica.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.
Projeto de Lei Legislativo n° 0007/2024, de autoria do Vereador Pedro Sannini.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.