O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Lei nº 5.556 de 28 de novembro de 2023, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 715.000,00 (Setecentos e quinze mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS |
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Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor R$ |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ |
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UO: 02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UE: 02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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F.P.: 10.302.0102.2549 – Atendimento Médico em Especialidades |
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356 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
05 |
R$ 300.000,00 |
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359 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
05 |
R$ 215.000,00 |
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361 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
05 |
R$ 200.000,00 |
( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS R$ 715.000,00 |
Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da Portaria nº 3.475, de 03 de abril de 2024, tendência do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 715.000,00 nos termos do inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.