O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ LTDA., - UNICESUMAR, pessoa jurídica de Direito Privado, com inscrição no CPJ/MF, sob n° 79.265.617/0001-99, com sede na Avenida Guedner, n° 1.610, Jardim Aclimação, CEP n° 87050-900, Maringá, Estado do Paraná.
Art. 2° O Convênio a que se refere o art. 1°, tem por objeto, no oferecimento pela CESUMAR, de desconto aos funcionários ativo/servidores e dependentes legais destes, bem como de seus associados/sindicalizados, se houver, que se processa em caráter não oneroso e colaborativo e, que se regerá pelas cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 3° ACESUMAR se compromete a fornecer, nos termos do art. 2°, o referido desconto, desde que as pessoas acima indicadas tenham sido previamente aprovadas em concurso vestibular, preenchidos os requisitos legais para a admissão acadêmica, mediante apresentação dos documentos interno do CESUMAR.
Art. 4° Os descontos, sua forma de operacionalização e, as obrigações do CESUMAR e da CONVENIADA – Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, estão previstos em cláusulas que instruem o Termo de Desconto, cuja minuta faz parte da presente Lei.
Art. 5° O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e a Instituição Concedente, conforme o previsto no artigo 12, § 1°, da Lei Federal n° 11788/08.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.