LEI N° 5.654, DE 20 DE MAIO DE 2024

                           

Autoriza o EXECUTIVO MUNICIPAL a celebrar Convênio com o CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LINS – UNILINS, inscrito no CNPJ sob n° 51.655.727/0001- 29, na Avenida Nicolau Zarvos, n° 1025, com sede na cidade e comarca de Lins, Estado de São Paulo.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, inscrita no CNPJ/MF sob n° 46.680.500/0001-12, com endereço na Rua Aluisio José de Castro, n° 147, bairro Chácaras Selles, Guaratinguetá, CEP.: 12.505.470, autorizada a celebrar Convênio com CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LINS – UNILINS, acima identificado visando:

 

I - Desenvolver atividade de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao acadêmico pelas situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizada na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público e privado, sob responsabilidade e coordenação do Centro Universitário de Lins, mantida pela Fundação Paulista de Tecnologia e Educação.

 

II – Propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem a serem planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituírem em instrumento de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, cujas condições estarão detalhadas no Termo de Compromisso celebrado entre o estagiário e a UCE, com a interferência da UNILINS, não acarretando vínculo empregatício de qualquer natureza, consoante o disposto no caput do artigo 3°, da Lei Federal n° 11.788/2008.

 

Art. 2° Para fins desta Lei, entende-se como estágio, no caso, não remunerado, as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural proporcionadas ao estudante, pela participação em situações de vida e trabalho, no estabelecimento da Unidade Concedente, com a interveniência da Instituição de CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LINS.

 

Art. 3° Os Estágio que vierem a ser realizados sob a égide do presente Termo de Convênio não acarretarão vínculo empregatícios com a UCE, conforme dispõe o artigo 3°, da Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008.

 

Art. 4° O Termo de Convênio oriundo da presente Lei, cuja minuta integra esta Lei, após assinado pelas partes convenentes, será encaminhado à Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, para conhecimento e arquivamento, no prazo de trinta dias, conforme dispõe o parágrafo 1°, do art. 125, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.

 

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.