O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados aos anexos II e III relativo às metas financeiras dos programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para o exercício 2024 Lei Municipal nº 5.241 de 14 de dezembro de 2021, e aos anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 5.485 de 30 de junho de 2023, o seguinte programa governamental, e ações alteradas por esta Lei:
Programa: 0018 – GESTÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL |
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Ação de Governo |
Valor R$ |
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Incluir (+) |
XXX – Rede de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Estadual |
19.106,96 |
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Lei nº 5.556, de 28 de novembro de 2023, CRÉDITO ESPECIAL, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 19.106,96 (Dezenove mil, cento e seis reais e noventa e seis centavos), para criação das seguintes dotações orçamentárias:
( + ) CRÉDITOS
ADICIONAIS |
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Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R |
Valor |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ |
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- |
UO: 02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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UE: 02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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F.P.: 08.244.0018.XXX – Rede de Proteção Social Especial de
Alta Complexidade - Estadual |
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XXX |
3.3.90.30.00 –
Material de Consumo |
92 |
R$ 10.000,00 |
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XXX |
3.3.90.36.00 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
92 |
R$ 1.000,00 |
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XXX |
3.3.90.39.00 –
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
92 |
R$ 8.106,96 |
( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS
ADICIONAIS
R$ 19.106,96 |
Art. 3° Para cobertura do crédito adicional aberto pelo artigo anterior, será utilizado recurso proveniente da ANULAÇÃO PARCIAL de dotação orçamentária, no valor de R$ 19.106,96 (Dezenove mil, cento e seis reais e noventa e seis centavos) nos termos do inciso III do parágrafo 1ª, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações:
( - ) ANULAÇÃO |
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Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R |
Valor |
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UO: 02.16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
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UE: 02.16.01 – SECRETARIA E DEPENDÊCIAS |
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F.P.: 13.392.1008.2525 – Manutenção dos Serviços
Administrativos da Cultura |
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592 |
4.4.90.51.00
– Obras e Instalações |
01 |
R$ 19.106,96 |
( - ) TOTAL
ANULADO
R$
19.106,96 |
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.