LEI N° 5.653, DE 20 DE MAIO DE 2024

 

Dispõe sobre a alteração de metas e valores, diretrizes ao PPA 2022/2025, LDO para 2024, abertura de crédito adicional especial R$ 19.106,96 ao orçamento de 2024 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam alterados aos anexos II e III relativo às metas financeiras dos programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para o exercício 2024 Lei Municipal nº 5.241 de 14 de dezembro de 2021, e aos anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 5.485 de 30 de junho de 2023, o seguinte programa governamental, e ações alteradas por esta Lei:

 

Programa: 0018 – GESTÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL

Ação de Governo

Valor R$

Incluir (+)

XXX – Rede de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Estadual

19.106,96

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Lei nº 5.556, de 28 de novembro de 2023, CRÉDITO ESPECIAL, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 19.106,96 (Dezenove mil, cento e seis reais e noventa e seis centavos), para criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

  ( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R

 Valor

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

-

UO: 02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

UE: 02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

-

F.P.: 08.244.0018.XXX – Rede de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Estadual

 

 

 

XXX

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

92

R$ 10.000,00

 

 

 

XXX

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

92

R$ 1.000,00

 

 

 

XXX

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

92

R$ 8.106,96

  ( + )   TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS                                               R$ 19.106,96

 

Art. 3° Para cobertura do crédito adicional aberto pelo artigo anterior, será utilizado recurso proveniente da ANULAÇÃO PARCIAL de dotação orçamentária, no valor de R$ 19.106,96 (Dezenove mil, cento e seis reais e noventa e seis centavos) nos termos do inciso III do parágrafo 1ª, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações: 

 

( - ) ANULAÇÃO

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R

 Valor

 

UO: 02.16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

 

UE: 02.16.01 – SECRETARIA E DEPENDÊCIAS

 

 

 

F.P.: 13.392.1008.2525 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Cultura

 

 

 

592

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

01

R$ 19.106,96

   ( - )   TOTAL ANULADO                                                            R$  19.106,96

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.