LEI N° 5.652, DE 20 DE MAIO DE 2024

 

Dispõe sobre a alteração de metas e valores, diretrizes ao PPA 2022/2025, LDO para 2024, abertura de crédito adicional especial R$ 298.075,87 ao orçamento de 2024 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam alterados aos anexos II e III relativo às metas financeiras dos programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para o exercício 2024 Lei Municipal nº 5.241 de 14 de dezembro de 2021, e aos anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 5.485 de 30 de junho de 2023, o seguinte programa governamental, e ações alteradas por esta Lei:

 

Programa: 0018 – GESTÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL

Ação de Governo

Valor R$

Incluir (+)

XXX – Ações do COVID no SUAS - Para Acolhimento – Portaria 369

298.075,87

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Lei nº 5.556, de 28 de novembro de 2023, CRÉDITO ESPECIAL, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 298.075,87 (Duzentos e noventa e oito mil, setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), para criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R

 Valor

 

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

 

-

UO: 02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

UE: 02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

-

F.P.: 08.244.0018.XXX – Ações do Covid no SUAS para Acolhimento – Portaria 369

 

 

 

 

XXX

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

95

R$ 160.000,00

 

 

 

 

XXX

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

95

R$ 50.000,00

 

 

 

 

XXX

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

95

R$ 70.000,00

 

 

 

 

XXX

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

95

R$ 18.075,87

 

  ( + )   TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS                     R$ 298.075,87

 

 

 

 

Art. 3° Para cobertura do crédito adicional aberto pelo artigo anterior, será utilizado recurso proveniente da ANULAÇÃO PARCIAL de dotação orçamentária, no valor de R$ 298.075,87 (Duzentos e noventa e oito mil, setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) nos termos do inciso III do parágrafo 1ª, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações: 

 

( - ) ANULAÇÃO

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R

 Valor

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

-

UO: 02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

UE: 02.04.01 – SECRETARIA E DEPENDÊCIAS

 

 

-

F.P.: 04.122.1008.2477 – Manutenção dos Serviços de Transportes

 

 

 

42

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

01

R$ 15.000,00

 

 

 

F.P.: 04.122.1008.2489 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Fazenda

 

 

 

48

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

01

R$ 45.000,00

 

 

 

53

3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições

01

R$ 45.000,00

 

 

 

54

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

01

R$ 15.000,00

 

 

 

55

4.4.90.93.00 – Indenizações e Restituições

01

R$ 12.240,84

 

 

 

F.P.: 28.846.0902.0016 – Atendimento de Sentenças Judiciais

 

 

 

59

3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais

01

R$ 60.000,00

 

UO: 02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADÂNIA

 

 

UE: 02.06.02 – FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS

 

 

 

F.P.: 03.092.1008.2329 – Fundo Especial de Despesas

 

 

 

89

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

01

R$ 10.000,00

 

UO: 02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA

 

 

UE: 02.08.01 – SECRETARIA E DEPENDÊCIAS

 

 

 

F.P.: 04.122.1008.2504 – Manutenção dos Serviços Administrativos de Segurança

 

 

 

137

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

01

R$ 5.000,00

 

 

 

F.P.: 26.782.0006.2642 – Transporte Urbano de Guaratinguetá

 

 

 

157

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

01

R$ 5.000,00

 

 

 

F.P.: 26.782.0006.2643 – TUG – Rodoviária (Quinzinho Fernandes)

 

 

 

161

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

01

R$ 5.000,00

 

UO: 02.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER

 

 

UE: 02.11.02 – SECRETARIA E DEPENDÊCIAS

 

 

 

F.P.: 23.695.0011.1123 – Reformas, Ampliação e Manutenção de Próprios

 

 

 

295

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

01

R$ 10.000,00

 

UO: 02.13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

UE: 02.13.02 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

 

F.P.: 20.606.0013.2540 – Proteção às Nascentes de Água

 

 

 

416

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

01

R$ 10.000,00

 

UO: 02.15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICO

 

 

UE: 02.15.01 – SECRETARIA E DEPENDÊCIAS

 

 

 

F.P.: 04.122.1008.2520 – Manutenção dos Serviços Administrativos do Governo

 

 

 

574

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

01

R$ 30.000,00

 

UO: 02.16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

 

UE: 02.16.01 – SECRETARIA E DEPENDÊCIAS

 

 

 

 

F.P.: 13.392.1008.2525 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Cultura

 

 

 

592

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

01

R$ 30.835,03

   ( - )   TOTAL ANULADO                                                     R$  298.075,87

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.