O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Passa a denominar-se, oficialmente, Casa da Mulher “ZEILA POZZATTI”, situada na Avenida Brasil, n° 1.488, no bairro Engenheiro Neiva, neste Município.
Art. 2° O disposto no art. 1°, constitui justo tributo a Ilustre Cidadã, cujo currículo integra o Projeto de Lei Executivo, que ao longo de sua vida prestou relevantes serviços à coletividade guaratinguetaense, a fazendo credora desta representativa homenagem.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.