LEI N° 5.637, DE 30 DE ABRIL DE 2024

 

Dá denominação da Casa da Mulher “ZEILA POZZATTI”, no bairro Engenheiro Neiva, em Guaratinguetá/SP.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Passa a denominar-se, oficialmente, Casa da Mulher “ZEILA POZZATTI”, situada na Avenida Brasil, n° 1.488, no bairro Engenheiro Neiva, neste Município.

 

Art. 2° O disposto no art. 1°, constitui justo tributo a Ilustre Cidadã, cujo currículo integra o Projeto de Lei Executivo, que ao longo de sua vida prestou relevantes serviços à coletividade guaratinguetaense, a fazendo credora desta representativa homenagem.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.