O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Lei nº 5.556 de 28 de novembro de 2023, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso 1 do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 49.922,91 (Quarenta e nove mil, novecentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da Portaria GM/MS nº 3.288 de 08 de março de 2024, tendência do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 49.922,91 nos termos do inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.