LEI N° 5.631, DE 24 DE ABRIL DE 2024

 

Dá denominação de Rua “MARIA REGINA SILVA OLIVEIRA”, à via pública que menciona.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Passa a denominar-se “MARIA REGINA SILVA OLIVEIRA”, à Rua 11, localizada no Loteamento Residencial PRIMORI, conforme o sugerido no Ofício n° 45/2024, da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

Art. 2° O disposto no art. 1°, constitui justo tributo a Ilustre Cidadã Maria Regina Silva Oliveira, cujo currículo integra o Ofício n° 45/2024, que ao longo de sua vida prestou relevantes serviços à coletividade guaratinguetaense, a fazendo credora desta representativa homenagem.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.


Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Administração

em Exercício

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.