O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Lei n° 5.556 de 28 de novembro de 2023, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 440.000,00 (Quatrocentos e quarenta mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS |
||||||
|
|
|
Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor R$ |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ |
||||||
- |
UO: 02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||||
|
- |
UE: 02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||
|
|
- |
F.P.: 10.302.0102.2549 – Atendimento Médico em Especialidades |
|||
|
|
|
694 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
02 |
R$ 440.000,00 |
( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS R$ 440.000,00 |
Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da formalização do convênio entre o Estado de São Paulo e o Município, processo n° 024.0018457/2023, tendência do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 440.000,00 nos termos do inciso II, do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.