O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a FACULDADE UniBF, Instituição de Ensino Superior, identificada acima, visando o desenvolvimento das atividades conjuntas para a operacionalização do programa de Estágio Obrigatório entre as partes, Instituição de Ensino e a Instituição Concedente PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, esta, com endereço na Rua Aluísio José de Castro, n° 147, Bairro Chácara Selles, CEP 12.505-470, com inscrição CNPJ 46.680.500.0001/12, objetivando:
I – Possibilitar ao estudante o contato com a realidade profissional, permitindo a troca entre teorias e práticas existentes.
II – Constituir meio para que os estudantes, futuros profissionais das diferentes áreas do saber, tenham treinamento prático na sua linha de formação.
III – Complementar a formação do estudante por meio do desenvolvimento de habilidades relacionadas à sua formação profissional para a realização do estágio dos alunos regularmente matriculados nos cursos oferecidos na Educação de Ensino Municipal, independentemente da série, nos termos da Lei Federal n° 11.788/2008.
Art. 2° O estágio do estudante poderá ser na modalidade obrigatória, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, na modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso, tendo como finalidade a preparação do estudante, respeitando a programação curricular exigida para cada curso.
Art. 3° O estágio não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e a Instituição Concedente, conforme o previsto no artigo 12, § 1°, da Lei Federal n° 11.788/08
Art. 4° As partes convenentes deverão seguir rigorosamente os exatos termos do CONVÊNIO DE ESTÁGIO, cuja minuta fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.