LEI N° 5.613, DE 02 DE ABRIL DE 2024

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.355.112,00 ao orçamento de 2024 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Lei n° 5.556 de 28 de novembro de 2023, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 1.355.112,00 (Um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil, cento e doze reais) para a seguinte dotação orçamentária:

 

( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor R$

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

-

UO:  02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

-

UE: 02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

-

F.P.: 10.301.0101.2546 – Atendimento em Atenção Básica

 

 

 

683

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

02

R$ 250.000,00

 

 

 

684

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

02

R$ 150.000,00

 

 

 

F.P.: 10.301.0101.2548 – Atendimento em Saúde Bucal

 

 

 

687

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

02

R$ 250.000,00

 

 

 

688

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

02

R$ 150.000,00

 

 

 

F.P.: 10.305.0105.2551 – Vigilância em Saúde

 

 

 

707

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

02

R$ 255.112,00

 

 

 

708

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

02

R$ 300.000,00

( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS                                       R$ 1.355.112,00

 

Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de repasses conforme a Deliberação CIB n° 117, de 06 de dezembro de 2023, tendência do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 1.355.112,00 nos termos do inciso II, do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.