O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o selo “Empresa Amiga da Mulher”, com a finalidade de identificar empresas que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Art. 2° O selo “Empresa Amiga da Mulher” será conferido a empresas que cumpram ao menos 2 (dois) dos seguintes requisitos:
I – reservem percentual mínimo de 2% (dois por cento) do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
II – possuam política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade;
III – adotem práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar;
IV – garantam a equiparação salarial entre homens e mulheres;
§ 1° O selo “Empresa Amiga da Mulher” terá validade mínima de 2 (dois) anos, renovável continuamente por igual período, desde que a empresa comprove a manutenção dos critérios legais e regulamentares.
§ 2° Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, incluem-se na alta administração da sociedade os cargos de administradora, de diretora e de membro do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria.
Art. 3° O selo “Empresa Amiga da Mulher” será considerado desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, de que trata o inciso III, do caput do art. 60, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará os procedimentos de concessão, de renovação e de perda do selo “Empresa Amiga da Mulher”, bem como a sua forma de utilização e de divulgação.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor, na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.
Projeto de Lei Legislativo n° 0039/2023, de autoria da Vereadora Dani Dias.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.