LEI N° 5.612, DE 26 DE MARÇO DE 2024

 

Dispõe sobre a criação do “Selo Empresa Amiga da Mulher” no município da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criado o selo “Empresa Amiga da Mulher”, com a finalidade de identificar empresas que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

 

Art. 2° O selo “Empresa Amiga da Mulher” será conferido a empresas que cumpram ao menos 2 (dois) dos seguintes requisitos:

 

I – reservem percentual mínimo de 2% (dois por cento) do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;

 

II – possuam política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade;

 

III – adotem práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar;

 

IV – garantam a equiparação salarial entre homens e mulheres;

 

§ 1° O selo “Empresa Amiga da Mulher” terá validade mínima de 2 (dois) anos, renovável continuamente por igual período, desde que a empresa comprove a manutenção dos critérios legais e regulamentares.

 

§ 2° Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, incluem-se na alta administração da sociedade os cargos de administradora, de diretora e de membro do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria.

 

Art. 3° O selo “Empresa Amiga da Mulher” será considerado desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, de que trata o inciso III, do caput do art. 60, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021.

 

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará os procedimentos de concessão, de renovação e de perda do selo “Empresa Amiga da Mulher”, bem como a sua forma de utilização e de divulgação.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor, na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo n° 0039/2023, de autoria da Vereadora Dani Dias.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.