LEI Nº 561, DE 16 DE JUNHO DE 1959
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADE QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, para
os regulares efeitos, a SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DO PEDREGULHO, ... VETADO
...
Artigo 2º Entrará
em vigor esta lei na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de junho de 1959.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VI, à fls. 172/v.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.