LEI N° 5.609, DE 21 DE MARÇO DE 2024

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 667.728,31 ao orçamento de 2024 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Lei n° 5.556 de 28 de novembro de 2023, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 667.728,31 (Seiscentos e sessenta e sete mil, setecentos e vinte e oito reais e trinta e um centavos) para a seguinte dotação orçamentária:

 

( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor R$

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

-

UO:  02.13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

-

UE: 02.13.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

 

 

-

F.P.: 20.605.0012.2537 – Conservação de Estradas Rurais

 

 

 

xxx

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

02

R$ 667.728,31

   ( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS                                               R$ 667.728,31

    

Art. 2° Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Convênio Estadual n° 065/630/2023, tendência de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 667.728,31 nos termos do inciso II, parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 


Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.