LEI Nº 5.608, DE 21 DE MARÇO DE 2024

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 200.000,00 ao orçamento de 2024 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Lei n° 5.556 de 28 de novembro de 2023, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:

 

( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor R$

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

-

UO:  02.17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

-

UE: 02.17.02 – SECRETÁRIA E DEPENDÊNCIAS

 

 

-

F.P.: 18.541.0010.2529 – Controle Populacional da Fauna Urbana – Cães e Gatos

 

 

 

xxx

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

05

R$ 200.000,00

        ( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS                                                         R$ 200.000,00

 

Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Convênio Federal n° 010349/2023-MMA, tendência do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 200.000,00 nos termos do inciso II, do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.