O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Lei n° 5.556 de 28 de novembro de 2023, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 25.789,56 (Vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS |
||||||
|
|
|
Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor R$ |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ |
||||||
- |
UO: 02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||||
|
- |
UE: 02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||
|
|
- |
F.P.: 10.301.0101.2548 – Atendimento em Saúde Bucal |
|||
|
|
|
343 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
05 |
R$ 25.789,56 |
( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS
ADICIONAIS
R$ 25.789,56 |
Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da Portaria GM/MS n° 2571, de 20 de dezembro de 2023, tendência do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ R$ 25.789,56 nos termos do inciso II, do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.