O PREFEITO DO MUNICÍPIO EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A remuneração dos servidores da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá deverá ser reajustada em quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento, como forma de reposição salarial.
Art. 2° O Anexo I, da Lei Municipal n° 4.820, de 9 de março de 2018, que fixa os vencimentos/salários dos cargos e empregos do quadro de pessoal da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, alterado pela Lei Municipal n° 5.454, de 30 de março de 2023, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I, integrante da presente Lei.
Art. 3° Serão alterados, nas mesmas condições, o cálculo dos proventos dos aposentados e das pensões.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento, suplementada, se necessário, nos termos da Legislação vigente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.
Redação Final ao Projeto de Lei Legislativo n° 0003/2024, de autoria da Mesa Diretora.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
REF
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VENCIMENTOS
/ SALÁRIOS
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1 |
R$ 2.355,93 |
2 |
R$ 2.503,22 |
3 |
R$ 2.957,51 |
4 |
R$ 3.261,73 |
5 |
R$ 3.268,85 |
6 |
R$ 3.805,42 |
7 |
R$ 4.127,89 |
8 |
R$ 4.137,62 |
9 |
R$ 4.225,00 |
10 |
R$ 4.647,13 |
11 |
R$ 4.858,85 |
12 |
R$ 5.924,76 |
13 |
R$ 6.506,57 |
14 |
R$ 8.663,98 |
15 |
R$ 12.675,22 |
16 |
R$ 15.210,17 |
17 |
R$ 20.702,78 |
18 |
R$ 22.773,03 |