LEI Nº 560, DE 16 DE JUNHO DE 1959

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE ÁREA PARA RUA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir, por doação, sem ônus para a Fazenda do Município, uma gleba urbana de propriedade de Otávio Bassanelo, destinada a abertura de via de passagem para seis lotes, com acesso pela Rua Joaquim Maia, lado par, medindo a área total de 1.620 metros quadrados, de que 750 metros quadrados servirão a praça de manobra, confinando à direita com o espólio de Joaquim Cesário, em toda extensão, conforme planta anexa ao processo administrativo da Prefeitura, nº G. – 4.135.

 

Artigo 2º Logo que registrada a escritura de transmissão, a nova via urbana, transferida ao domínio público, como bem de uso comum do povo, será oficializada sob a denominação de rua LEIDE.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de junho de 1959.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, à fls. 172.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.