LEI Nº 560, DE 16 DE JUNHO DE 1959
DISPÕE
SOBRE A AQUISIÇÃO DE ÁREA PARA RUA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir,
por doação, sem ônus para a Fazenda do Município, uma gleba urbana de
propriedade de Otávio Bassanelo, destinada a abertura
de via de passagem para seis lotes, com acesso pela Rua Joaquim Maia, lado par,
medindo a área total de 1.620 metros quadrados, de que 750 metros quadrados
servirão a praça de manobra, confinando à direita com o espólio de Joaquim
Cesário, em toda extensão, conforme planta anexa ao processo administrativo da
Prefeitura, nº G. – 4.135.
Artigo 2º Logo
que registrada a escritura de transmissão, a nova via urbana, transferida ao
domínio público, como bem de uso comum do povo, será oficializada sob a
denominação de rua LEIDE.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de junho de 1959.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VI, à fls. 172.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.