LEI Nº 5.600, DE 01
DE MARÇO DE 2024
ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA
“C” DO INCISO IV, DO ARTIGO 20, DA LEI MUNICIPAL 4.839 DE 16 DE MAIO DE 2018,
QUE DISCIPLINA A ORGANIZAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO, CONTEMPLA MEDIDAS PARA A
IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA, AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A PROMOVER A CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE
PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “c” do inciso IV, do artigo 20,
da Lei Municipal 4.839, de 16 de maio de 2018, que disciplina a organização do
Transporte Coletivo, contempla medidas para a implantação da Política Nacional
de Mobilidade Urbana, autoriza o Poder Executivo a promover a concessão do
serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município de
Guaratinguetá, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 20
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........................................................................................................................
IV -
..................................................................................................................
........................................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, ao
primeiro dia do mês de março de dois mil e vinte e quatro.
Projeto de Lei Legislativo nº 0042-2023, de autoria do Vereador Nei
Carteiro.
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.