norma declarada inconstitucional por meio da adin nº 2055609-94.2024.8.26.0000, proferida pelo tribunal de justiça do estado de são paulo

 

LEI Nº 5.600, DE 01 DE MARÇO DE 2024

 

ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA “C” DO INCISO IV, DO ARTIGO 20, DA LEI MUNICIPAL 4.839 DE 16 DE MAIO DE 2018, QUE DISCIPLINA A ORGANIZAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO, CONTEMPLA MEDIDAS PARA A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea “c” do inciso IV, do artigo 20, da Lei Municipal 4.839, de 16 de maio de 2018, que disciplina a organização do Transporte Coletivo, contempla medidas para a implantação da Política Nacional de Mobilidade Urbana, autoriza o Poder Executivo a promover a concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município de Guaratinguetá, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 20 ...........................................................................................................

 

........................................................................................................................

 

IV - ..................................................................................................................

 

........................................................................................................................

 

c) idosos com 60 (sessenta) anos ou mais, mediante apresentação de carteira de identidade ou de trabalho, conforme determina o § 3º, do artigo 39, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa;”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de março de dois mil e vinte e quatro.

 

PEDRO SANNINI ANDRADE DOS SANTOS

Presidente da Câmara

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0042-2023, de autoria do Vereador Nei Carteiro.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

JEFERSON FELIPPE DOS SANTOS

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.